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O debate sobre interpretação na teoria do direito contemporânea: convencionalismo (Marmor) versus interpretativismo (Dworkin)
Author(s) -
Lucas Fucci Amato
Publication year - 2020
Publication title -
revista da faculdade de direito da universidade de são paulo
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2318-8235
pISSN - 0303-9838
DOI - 10.11606/issn.2318-8235.v115p313-334
Subject(s) - philosophy , humanities , theology
Este artigo pretende abordar a visão da interpretação jurídica na teoria do direito contemporânea a partir das críticas que Andrei Marmor dirigiu a Ronald Dworkin. Marmor é um positivista exclusivista, para quem juízos morais não afetam a definição do direito válido. É também um convencionalista, para quem tal definição baseia-se em fatos sociais de reconhecimento da validade pelas autoridades. Ele criticou a visão “interpretativista” de Dworkin sobretudo em duas frentes. Enquanto Dworkin propõe um modelo de interpretação baseado em desacordos teóricos sobre o que o direito requer (em termos morais objetivos), Marmor defende um modelo de interpretação baseado nas intenções do autor (não um sujeito empírico, mas um referente contrafaticamente construído pelo intérprete). Enquanto Dworkin propõe que as explicações da teoria do direito são concorrentes com os juízos práticos dos intérpretes-aplicadores do direito, Marmor procura reafirmar uma posição de observação externa para a teoria do direito, seguindo H. L. A. Hart.

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