
Usucapião no Código Civil brasileiro:
Author(s) -
Gilson Ferreira
Publication year - 2018
Publication title -
revista da faculdade de direito da universidade de são paulo
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2318-8235
pISSN - 0303-9838
DOI - 10.11606/issn.2318-8235.v112i0p83-109
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O objetivo deste artigo é apresentar uma análise crítica do ponto de vista dogmático à estruturação de uma nova modalidade de usucapião instaurada na ordem civil com a edição da Lei n. 12.424, de 2011. Do ponto de vista metodológico, fez-se uma análise do instituto da usucapião de uma perspectiva histórico-social para possibilitar de um lado, a compreensão de suas bases romanísticas e de outro, a forma como se deu a sua recepção no direito moderno, durante o processo de codificação brasileira tanto de 1916 quanto de 2002; em seguida, contrapôs-se, criticamente, a modalidade recém-instituída de usucapião, com os paradigmas assentados na legislação codificada, que se renovaram com as sucessivas conformações do Estado Social e Democrático no Brasil. Como resultado da pesquisa bibliográfica realizada, constata-se, para além de uma ruptura abrupta com o paradigma oitocentista da usucapião e dos contornos sistêmicos do instituto, um crescente deslocamento da dimensão social da posse para o primeiro plano dos Direitos Reais, implicando-a como uma via a ser percorrida para assegurar a eficácia do direito social de moradia articulado com a proteção integral da família. Por fim, a relevância dos resultados apresentados reside na possibilidade que se abre de, criticamente, o instituto poder ser compreendido de tal maneira que nele se harmonizem de um lado, o direito de propriedade e o direito à propriedade, assim como se assegure a plenitude da proteção ao direito social de moradia, ainda que alcançado, reflexamente, pela proteção à família.