
O Confucionismo, Budismo, Taoismo e Cristianismo. O Direito chinês
Author(s) -
Antonio Augusto Machado de Campos Neto
Publication year - 2016
Publication title -
revista da faculdade de direito da universidade de são paulo
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2318-8235
pISSN - 0303-9838
DOI - 10.11606/issn.2318-8235.v110i0p67-94
Subject(s) - humanities , philosophy
A Religião Popular chinesa é vista como parte constituinte da Religião tradicional; porém, ambas são qualificadas como sinônimas. Por sua vez, a Religião tradicional costuma ser confundida com o Taoismo, já que durante séculos, o institucional tenta administrar as religiões locais. A designação “religiões tradicionais chinesas” é utilizada para se definir o vasto conjunto de sincretismos e crenças práticas e valores de diferentes religiões orientais com forte expressão; esse conjunto, também chamado de “crenças populares ou crenças tradicionais”, foi adaptado e desenvolvido ao longo de séculos e revela o caráter altamente sincrético e prático; todavia, do lado espiritual deste povo que conseguiu criar uma unidade compatível, com tanta diversidade, entre religiões diferentes. Também nesse conjunto encontram-se a valoração do Confucionismo, do Taoismo, do Budismo, da Mitologia chinesa e de outros usos e costumes como crenças, superstições e práticas tradicionais, sendo o culto aos antepassados considerado fundamental e mola-mestra para a construção do Sistema Jurídico chinês. A cultura chinesa não é orientada pelo Direito; segue, por sua vez, uma evolução própria, sendo que o Sistema Jurídico tradicional foi totalmente integrado em uma concepção filosófica, enfatizando o Confucionismo e influenciado pelos pensamentos jurídicos tanto do lado confucionista quanto do legalismo.