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Artigo 496 do código civil – venda de ascendente a descendente
Author(s) -
Sandra Regina Carvalho Martins
Publication year - 2014
Publication title -
revista da faculdade de direito da universidade de são paulo
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2318-8235
pISSN - 0303-9838
DOI - 10.11606/issn.2318-8235.v109i0p703-722
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
A proibição da venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos outros descendentes, antes regulada pelo Código Civil, de 1916, deixava dúvidas sobre serem tais vendas nulas ou anuláveis. O Código Civil atual deixou claro que tal venda é anulável, pondo fim ao debate e incluindo a necessidade de que haja também o consentimento do cônjuge, exceto quando o regime for o da separação obrigatória de bens. Neste trabalho, analisaremos os pontos polêmicos existentes tanto no Código Civil, de 1916, quanto no Código Civil atual em relação à proibição da venda de ascendente a descendente.

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