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Responsabilidade penal de pais Testemunhas de Jeová por recusa de tratamento médico em crianças e adolescentes
Author(s) -
Eduardo Rocha Dias,
Mariane Paiva Norões
Publication year - 2018
Publication title -
revista de direito sanitário
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.122
H-Index - 2
eISSN - 2316-9044
pISSN - 1516-4179
DOI - 10.11606/issn.2316-9044.v18i3p167-179
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
Examina-se, neste estudo, decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 268.459/SP, proferida em 02 de setembro de 2014, que discutiu a responsabilidade penal dos pais por recusa de transfusão sanguínea em paciente menor de idade. A metodologia utilizada foi do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória. O referido habeas corpus aborda o caso de uma adolescente de 13 anos, que deu entrada no hospital em virtude de grave estado de saúde provocado por anemia falciforme. O quadro clínico da paciente exigia, com urgência, transfusão de sangue para salvaguardar sua vida. Todavia, seus pais, por razão de convicção religiosa da seita Testemunhas de Jeová, assinaram declaração recusando o referido tratamento, dando, assim, ensejo ao óbito da menor impúbere. O fato gerou precedente judicial no STJ, permitindo ao médico fazer a transfusão de sangue sempre que o paciente menor de idade estiver em iminente perigo de morte, independentemente da escolha religiosa de seus representantes legais. lui-se queo caso no Habeas Corpus n. 268.459/SP é marcado por uma colisão entre o direito à vida dacriança e do adolescente e o direito à liberdade de consciência e de crença dos pais, que foiponderada pela Sexta Turma do STJ.

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