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CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – ESTUDOS DE CASO
Author(s) -
Christine Parmezani Munhoz
Publication year - 2015
Publication title -
revista de direito sanitário
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.122
H-Index - 2
eISSN - 2316-9044
pISSN - 1516-4179
DOI - 10.11606/issn.2316-9044.v16i3p57-74
Subject(s) - political science , business , humanities , philosophy
O objetivo deste artigo é analisar a concessão administrativa (Lei n. 11.079/2004 – Parcerias Público-Privadas, PPPs) na gestão de resíduos sólidos urbanos e verificar a adequação desses contratos às diretrizes da Lei n. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A metodologia consistiu no estudo de caso em dois editais e minutas de contrato de PPPs, no município de São Carlos e na Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano. Foi realizado o mapeamento dos indicadores de desempenho desses contratos, segundo quatro critérios: (a) minimização de resíduos; (b) valorização e tratamento de resíduos (reciclagem, compostagem etc.); (c) inclusão de catadores; e (d) participação social. Os resultados indicam que os contratos analisados atendem apenas a uma parte das diretrizes definidas pela PNRS e visam a solucionar principalmente a erradicação dos lixões e a disposição final adequada de resíduos em aterros sanitários. O objeto principal dos contratos continua vinculado ao antigo paradigma de coleta e transporte de resíduos e operação de aterros sanitários, com captação de gás para geração de energia. Para atender às políticas de minimização de resíduos, há incentivos financeiros para a redução na disposição final em aterros, mas não há metas contratuais fixas para desempenho da concessionária. Caso as políticas de minimização de resíduos, logística reversa e responsabilidade compartilhada sejam implementadas pelas esferas governamentais, os contratos possuem cláusulas de revisões periódicas para ajustes graduais, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. No entanto, é necessário aprofundar a contratação por desempenho, com metas fixas que ampliem o diálogo com as diretrizes da PNRS.

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