
Judicialização da saúde e contribuições da Teoria de Justiça de Norman Daniels
Author(s) -
Teresa Robichez de Carvalho Machado
Publication year - 2015
Publication title -
revista de direito sanitário
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.122
H-Index - 2
eISSN - 2316-9044
pISSN - 1516-4179
DOI - 10.11606/issn.2316-9044.v16i2p52-76
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
A temática da judicialização da saúde gera discussão em várias áreas de conhecimento, com contribuições, em especial, de juristas, médicos e gestores públicos. Pela diversidade dos atores envolvidos, a gama de temas tratados é farta. Algumas teses destacam os argumentos positivos da judicialização da saúde, outras defendem a necessidade de se estabelecerem critérios ou limitações à atuação judicial. Outros estudos, ainda, ressaltam preocupações com as possíveis consequências negativas desse processo. No intuito de fundamentar uma análise sobre o tema, este artigo pretende realizar uma revisão bibliográfica e adota o instrumental teórico de Norman Daniels , que propõe uma reflexão sobre as necessidades de saúde e o modo como podemos atendê-las, a importância moral da saúde e a desigualdade de saúde considerada como injusta. Conclusivamente, verifica-se que algumas das teses defendidas no debate nacional não se sustentam perante os dados apresentados. A partir do pensamento de Daniels sobre a Teoria de Justiça voltada às questões de saúde, extrai-se do debate brasileiro que não há muitos conflitos quanto à importância moral especial do tema; além disso, há um silêncio quanto ao segundo aspecto da teoria, que se refere à reflexão sobre quando uma desigualdade de saúde pode ser considerada injusta. Propõe-se conclusivamente que a teoria de Daniels acrescente dois importantes pontos ao debate nacional. O primeiro relaciona-se à necessidade de situar os problemas de saúde dentro de uma reflexão maior sobre políticas públicas. E o segundo, quanto à necessidade de que a fixação de limites para o atendimento de demandas de saúde, encaixa-se em uma política pública que vise a melhor atender às necessidades da população, não sendo uma simples avaliação de custo-benefício.