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HERESIA: DESVIO DOUTRINÁRIO OU AFIRMAÇÃO DO CONTRA-PODER?
Author(s) -
Geraldo Pieroni
Publication year - 2013
Publication title -
revista relegens thréskeia
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2317-3688
DOI - 10.5380/rt.v1i1.31043
Subject(s) - humanities , philosophy , tribunal , political science , law
Historicamente, o fato de a heresia ter tido um papel positivo para a propria conscientizacao ou esclarecimento da ortodoxia, ja havia sido evidenciado por santo Agostinho na obra De Vera religione. Ele reconheceu a importância do herege ao incentivar a “busca pela verdade”. A heresia nao contem somente conotacoes negativas. Na historia da Igreja, houve heresias que, antes de serem qualificadas ou condenadas como tais, foram essenciais na trajetoria da definicao de um dogma. Este foi o ocorrido com a controversia ariana, que viu bispos e escolas teologicas inclinados a um lado ou a outro, mesmo depois do Concilio de Niceia o qual decidiu qual era a “verdadeira religiao”. Neste enfoque analisaremos alguns processos de hereges existentes no mundo luso-brasileiro nos quais os inquisidores classificaram como acoes iniquas e maleficas. Na sala secreta do Tribunal lisboeta, eles consultaram os livros canonicos e os regimentos da Inquisicao e comprovaram que estes hereticos haviam desviado da “autentica doutrina” e, portanto deveriam pagar suas culpas. O valor da heresia consiste, sobretudo, segundo Mazzi, na libertacao do dominio do sagrado, entendido como "abstracao, separacao e contraposicao entre as varias dimensoes da nossa existencia". O sagrado se torna "projecao de uma angustia nao resolvida, de uma ruptura interna, de uma falta de autonomia e, enfim, de uma alienacao da propria subjetividade nas maos do poder". A novidade para se estudar a religiosidade popular consiste em fazer da heresia a chave interpretativa da historia. Representa uma negacao doutrinal ou uma afirmacao do contra-poder?

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