Os limites normativos da mobilidade humana em processos de integração regional: os efeitos da pandemia de COVID-19 e as restrições à circulação de pessoas na União Europeia e no MERCOSUL
Author(s) -
João Mauricio Malta Cavalcante Filho,
Eugênia Cristiilsen Ribeiro Barza
Publication year - 2020
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v65i2.74155
Subject(s) - covid-19 , humanities , political science , european union , medicine , art , economics , international trade , disease , infectious disease (medical specialty)
Os blocos regionais que optaram pelo mercado comum condicionam uma ordem normativa de disciplinamento da mobilidade humana, a qual encontrou limites nacionais acentuados pela crise de saude relacionada a pandemia de COVID-19. No cenario de restricoes a mobilidade por ocasiao do novo coronavirus, este artigo trata das barreiras juridicas a liberdade de circulacao de pessoas em espacos integrados; em especial, no âmbito da Uniao Europeia e do MERCOSUL. Contrapondo as experiencias a luz do direito comunitario e do direito da integracao regional, objetiva-se analisar o disciplinamento da mobilidade em arranjos integrativos, discutindo os desafios e os limites da livre circulacao de pessoas nos modelos europeu e mercosulino. Para tanto, propoe-se reflexao a partir da teoria da integracao economica, no contexto de globalizacao confrontada por limites nacionais de saude e ordem publica. Metodologicamente, utiliza-se da revisao bibliografica e do metodo hipotetico-dedutivo, para testar a hipotese de que a mobilidade e disciplinada em sistemas regionais, conferindo abertura as competencias estatais em situacoes de crise. Os resultados indicam que as ordens regionais analisadas admitem limites a mobilidade humana. A pandemia, com apice registrado no primeiro semestre de 2020, ilustra essa dinâmica de regulamentacao da livre circulacao de pessoas, revelando que os sistemas regionais toleram restricoes nacionais no espaco comum, confirmando a hipotese aventada. Na Uniao Europeia, as restricoes a circulacao desafiam a estrutura comunitaria, enquanto no MERCOSUL reafirmam o modelo fortemente intergovernamental do bloco. Constata-se que as medidas impactam o espaco integrado, devendo observar os limites das ordens regionais e das recomendacoes internacionais.
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