A complexa definição de ato terrorista como crime contra a humanidade
Author(s) -
Juliette Robichez,
Luíza Moura Costa Spínola
Publication year - 2020
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v65i2.69797
Subject(s) - humanities , tribunal , political science , philosophy , law
Os atos de terrorismo constituem um fenomeno global que tem impacto nas questoes de paz e de seguranca, nacional e internacionalmente. A criacao do Tribunal Penal Internacional se deve aos esforcos de diversos Estados para instituir um orgao capaz de julgar crimes de elevada repercussao internacional. Quanto ao crime contra a humanidade, ha uma discussao acerca de quais poderiam ser os sujeitos ativos: se apenas pessoas vinculadas a um Estado ou se membros de entidades nao estatais, como grupos terroristas. Conclui-se que certos grupos terroristas, autores de atentados de grandes proporcoes e que apresentem alto grau de organizacao, podem ter seus membros considerados sujeitos ativos de crimes contra a humanidade e, por conseguinte, essas pessoas podem ser julgadas pelo Tribunal Penal Internacional. Nessa perspectiva, foi realizada uma pesquisa qualitativa, bibliografica, documental e jurisprudencial, com enfoque na literatura brasileira e estrangeira. Preliminarmente, contudo, foi conduzida uma analise critica, baseada em procedimentos metodologicos comparativos e historicos para entender a dificuldade de se definir o terrorismo, passo indispensavel para criar uma norma internacional consensual.
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