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ADIVINHE QUEM VEM PARA JANTAR. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO OFENSOR E O SUBJETIVISMO DO JULGADOR NA ANÁLISE DOS CRIMES DE INJÚRIA
Author(s) -
Fábio Carvalho Leite,
Ivar R. Hannikainen,
Flavia Kamenetz Nhuch
Publication year - 2016
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v61i3.46877
Subject(s) - humanities , philosophy , political science , physics
O crime de injuria tem uma tensao muito forte com a liberdade de expressao, se considerarmos que o valor desta e maior justamente para as manifestacoes duras, criticas e eventualmente ofensivas. A doutrina de direito penal, contudo, nao trata de potenciais conflitos com a liberdade de expressao – termo que, alias, nem sequer menciona. Os autores limitam-se a apresentar criterios e fazer consideracoes que aparentemente julgam ser suficientes para a identificacao da ocorrencia do crime, forjando uma suposta objetividade ao tipo penal. Mas a realidade revela o que a teoria oculta. Neste artigo, pretendemos demonstrar que o conflito com a liberdade de expressao reaparece nos casos concretos e que os criterios doutrinarios nao dao conta da sua resolucao, resultando numa consideravel dose de subjetividade por parte do julgador na identificacao da ocorrencia do crime de injuria. Para tanto foram realizados um estudo correlacional com cem profissionais do direito (dos quais metade atua na area criminal), a quem pedimos para julgar seis casos reais (com os nomes alterados), e uma pesquisa jurisprudencial com decisoes tanto pela condenacao como pela absolvicao, a fim de avaliar a consistencia dos fundamentos apresentados pelos julgadores.

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