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A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL COMO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DE AÇÕES QUE ENVOLVEM LITÍGIOS COLETIVOS PELA POSSE DA TERRA RURAL
Author(s) -
Cleuton César Ripol de Freitas
Publication year - 2005
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v43i0.6989
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A função socioambiental da terra faz parte da definição jurídica de propriedade. Sendo assim, a posse da terra, que é o exercício do direito de propriedade, deve também observar os requisitos da função socioambiental. O Poder Judiciário é responsável pela aferição do cumprimento da função socioambiental, seja da propriedade, seja da posse. No caso da posse, ele tem demonstrado inoperância na fiscalização da função socioambiental, especialmente quando as ações têm por objeto conflitos coletivos pela posse da terra rural. Nesses casos, há um número elevado de violações aos direitos humanos, que têm crescido muito nos últimos anos

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