CONCEITUAÇÃO DO CRIME DE ABÔRTO
Author(s) -
Nelson Ferreira Da Luz
Publication year - 1955
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v3i0.6319
Subject(s) - political science
CARLOS SEIDL, citado por SOUZA LIMA, conceitúa o abôrto criminoso como sendo "a interrupção artificial da prenhez, provocada sem indicação terapêutica justificada, por uma intervenção direta ou indireta sôbre os órgãos genitais ou sôbre o produto da concepção". Definição menos completa é apresentada por NOGUEIRA ITAGIBA: "O abôrto é a interrupção do curso normal da prenhez". LUTAUD, na sua Médecine Légale, define: "abôrto é a expulsão prematura e violentamente provocada do produto da concepção, independentemente de tôdas as circunstâncias de idade, de viabilidade e mesmo de formação regular". E o citado GALDINO SIQUEIRA explica que o abôr.;) .~ ..;, .&iI ~
Accelerating Research
Robert Robinson Avenue,
Oxford Science Park, Oxford
OX4 4GP, United Kingdom
Address
John Eccles HouseRobert Robinson Avenue,
Oxford Science Park, Oxford
OX4 4GP, United Kingdom