Ação monitória: primeiras impressões sobre a Lei 9.079, de 14.07.95
Author(s) -
Sergio Bermudes
Publication year - 1994
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v28i0.9367
Subject(s) - art
Aqui estou, então, para compartilhar com auditório tão qualificado as observações que, de pronto, suscita a lei n° 9.079. Ela acrescentou, sob a rubrica "Da ação monitória", o capítulo XV ao título I do livro IV do Código de Processo Civil. Desdobrou-o em três artigos, identificados pelo número 1.102, acompanhado das letras a, b e c. Evitou-se, assim, a renumeração de todos os demais artigos do Código, agindo-se sob a inspiração de modelos encontradiços na Europa e nos Estados Unidos. O Código de Processo Civil de Portugal, por exemplo, pospôs ao art. 65° que lá, como os demais, é ordinalmente numeradoo art. 65°-A~ao art. 228°, os arts. 228°-A e B~ao art. 234°, o art. 234°-A. Na Itália, alei n° 353, de 26.11.90,juntou nada menos de treze artigos ao de n° 669 do Códice di Procedura Civile, apresentando o primeiro como 669-bis, e assim sucessivamente, até o décimo-quarto.
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