O Desembargo do Paço e a viúva “imbecil” e “decrépita” no caminho da Lei Testamentária de 25 de junho de 1766
Author(s) -
Cláudia Rodrigues
Publication year - 2020
Publication title -
história unisinos
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.13
H-Index - 4
eISSN - 2236-1782
pISSN - 1519-3861
DOI - 10.4013/hist.2020.243.12
Subject(s) - humanities , philosophy
O presente artigo tem como base uma documentacao inedita transcrita do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Portugal. Trata-se do processo de confirmacao da doacao remuneratoria inter vivos e causa mortis, feita pela viuva portuguesa Luiza Maria de Abreu a Ventura Pinheiro, em 1766, junto ao Desembargo do Paco. A partir da analise da tramitacao do processo neste que era o tribunal superior da justica portuguesa, identificarei os pontos de intercessao entre a doacao da viuva e a implementacao da primeira Lei Testamentaria de 25 de junho de 1766. Elaborada pela Mesa do Desembargo do Paco, esta visava impedir a pratica de redacao de testamentos por estranhos – leigos e clerigos – a familia consanguinea do testador, especialmente se este estivesse vulneravel por doenca, imbecilidade ou decrepita idade. Ao investigar as relacoes entre o caso da viuva, a atuacao do Desembargo do Paco e esta Lei testamentaria, e possivel compreender aspectos significativos da politica regalista que perpassou as reformas pombalinas das decadas de 1760 e 1770. Essas reformas incidiriam fortemente sobre o direito sucessorio e a pratica testamentaria no mundo portugues, impactando os costumes ate entao vigentes de os testadores legarem boa parte dos bens para a Igreja em busca da salvacao da alma, em detrimento da sua familia e dos parentes consanguineos.
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