Princípios do processo administrativo federal e a formalidade dos atos processuais: Uma discussão com foco no desenvolvimento
Author(s) -
Camila Capucho Cury-Mendes
Publication year - 2016
Publication title -
revista brasileira de planejamento e desenvolvimento
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2317-2363
DOI - 10.3895/rbpd.v4n2.3528
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
As boas práticas da Administração Pública sempre foram uma constante naquilo em que se refere aos direitos do administrado. Tanto é assim que a doutrina especializada se preocupa constantemente em desenvolver estudos científicos, os quais procuram traduzir a importância da obediência a normas e princípios que regem o Direito Administrativo como um todo. Assim, é imprescindível que sejam observados os seguintes princípios: legalidade, que é o balizador maior da Administração Pública, em que o gestor público somente vai poder atuar segundo o que a lei prega. A finalidade, que é o princípio que vai orientar a prática de atos administrativos, que objetivam o bem comum dos cidadãos. No princípio da motivação, o administrador público vai demonstrar as suas razões de fato e de direito para a consecução do interesse público. Por meio dos princípios da ampla defesa e do contraditório, o administrado tem a chance de falar nos autos do processo, expondo as suas defesas e as suas razões, diante de uma situação em específico. A razoável duração do processo é o princípio o qual garante aos litigantes a atuação adequada da administração pública, de modo a gastar o tempo necessário para o esclarecimento de uma situação e, finalmente, o princípio da formalidade dos atos processuais busca também uma forma de garantia aos cidadãos, de que a administração pública via obedecer aos ritos e formas previstos em lei para o desenvolvimento de um processo administrativo. A observância e a obediência a tais princípios, elencados como os mais relevantes para a prática administrativa, evita a crescente anulação dos processos administrativos que tramitam nas instituições públicas brasileiras. A observância de tais princípios busca a garantia de uma boa gestão pública para os administrados
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