
Atendimento prioritário do estatuto da pessoa com deficiência e o princípio da prioridade do registro de imóveis
Author(s) -
Alexandre Moura Lima Neto,
Alessandra Anchieta Moreira Lima de Aguair,
Haroldo Corrêa Cavalcanti Neto
Publication year - 2021
Publication title -
núcleo do conhecimento
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2448-0959
DOI - 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/atendimento-prioritario
Subject(s) - humanities , physics , political science , philosophy
O presente estudo tem como objetivo analisar o aparente conflito entre o atendimento prioritário do estatuto da pessoa com deficiência e o princípio da prioridade do registro de imóveis, ou seja, se essa garantia legal, confere à pessoa portadora de deficiência prioridade quando da anotação de direitos em Cartórios. No que diz respeito à metodologia utilizada destaca-se que quanto aos fins este estudo de classifica como descritiva e explicativa e, quanto aos meios, se classifica como bibliográfica, recorrendo ao uso de materiais como livros, artigos, revistas e reportagens sobre o tema. A pesquisa se caracteriza, ainda, como de abordagem qualitativa. Pretendeu-se demonstrar que a pessoa com deficiência tem direito assegurado nos termos da Lei 13.143/2015 de ser atendida de forma rápida, eficaz e individualizada, inclusive em Cartórios de Registros de Imóveis, todavia não goza de privilégios em face da prioridade registral tendo em vista o princípio da prioridade registral. A partir de decisões tomadas pelas varas registrais de São Paulo, como resultado, tem-se que a disposição específica da Lei n. 6.015/1973 prevalece em relação ao direito de atendimento prioritário de determinados públicos, Lei 13.143/2015, visto que trata de um direito material de prioridade, sendo entendido que conceder atendimento prioritário fora dos requisitos do art. 186 da Lei n. 6.015/1973, representaria inegável afronta aos ditames legais, o que comprometeria o atendimento ao direito à igualdade, premissa também do Estatuto da Pessoa com Deficiência.