
Mineração do amianto: uma abordagem aos riscos tecnológicos ambientais e saúde do trabalho
Author(s) -
Antônio José Ribeiro Nunes
Publication year - 2021
Publication title -
núcleo do conhecimento
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2448-0959
DOI - 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-ambiental/tecnologicos-ambientais
Subject(s) - humanities , political science , physics , philosophy
O Brasil é um dos grandes produtores mundiais de amianto ou asbesto, este se constitui em um mineral, cuja fibrilha natural tem sedosidade e propriedades físicas e químicas de grande valor para a indústria automobilística e de construção civil, devido à sua resistência mecânica e capacidade de suportar altas temperaturas. O amianto possui uma alta periculosidade para a saúde humana, com efeitos devastadores. A mineração no Estado de São Paulo e Rio de Janeiro foi proibida, em face dos problemas de trabalhadores afetados pela asbestose, mas diante de sua larga escala de uso na indústria nacional, a maioria das regiões brasileiras continua com as atividades de mineração. A finalidade desse artigo é demonstrar os riscos de natureza tecnológica e ambiental nas atividades produtivas contemporâneas da mineração de amianto. Pretende-se demonstrar os riscos iminentes das operações, os efeitos no organismo humano em trabalhadores com exposições prolongadas; demonstrar as doenças ocupacionais que decorrem da exposição contínua ao mineral. Os resultados demonstram que uso em larga escala em amplos setores de produção determina o seu uso aplicando-se medidas restritivas e limites de exposição do trabalhador. Mesmo assim, essa questão é ainda polêmica, considerando que São Paulo e Rio de Janeiro aboliram o uso do amianto diante dos efeitos negativos na saúde dos trabalhadores. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria – CNTI tem buscado alternativas diante da importância do amianto na economia nacional cujas tendências são a extração controlada e com inspeção com métodos de ensaios de poluição ambiental e o uso obrigatório de EPIs.