A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Author(s) -
Juvêncio Borges Silva,
Adriana De Oliveira Izá
Publication year - 2020
Publication title -
revista direitos sociais e políticas públicas (unifafibe)
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2318-5732
DOI - 10.25245/rdspp.v8i2.598
Subject(s) - political science , humanities , art
O objetivo deste artigo é demonstrar a atuação do legislador brasileiro quanto a impor limites ao poder discricionário do Poder Executivo, especificamente no que tange à elaboração de seu orçamento, bem como impor a obrigatoriedade de cumprimento de suas previsões orçamentárias. A Lei de Responsabilidade Fiscal– LC 101/00 - introduzida no ano de 2000, em nosso ordenamento jurídico estabeleceu não apenas transparência para os gastos públicos, como também a responsabilidade na gestão fiscal do administrador. A LRF pune o descumprimento das diretrizes orçamentárias, contudo, permite o endividamento em casos excepcionais. Alinhado a essa ideia de planejamento orçamentário das despesas públicas, a Lei 4.320/64 estatui normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e a Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 165, I, II e III as leis orçamentárias. Relevante é também a participação popular na elaboração e fiscalização da execução do orçamento público, democratizando-o. A pesquisa orientou-se pelo método dedutivo, sendo embasada em livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência.
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