SOBERANIA ESTATAL E DIREITO À NATURALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO
Author(s) -
Evelyn Pinheiro Tenório de Albuquerque,
Deílton Ribeiro Brasil
Publication year - 2019
Publication title -
revista direitos sociais e políticas públicas (unifafibe)
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2318-5732
DOI - 10.25245/rdspp.v7i2.588
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Este artigo tem por objetivo apontar as principais inovações trazidas pela Lei nº 13.445 no que se refere ao instituto da naturalização e analisar diante da nova legislação vigente se a concessão da nacionalidade brasileira é direito público subjetivo do imigrante ou ato discricionário do Estado, de modo a responder a problemática metodológica que se apresenta sobre a possibilidade do Estado brasileiro proceder a um juízo de conveniência e oportunidade para negar a concessão da nacionalidade, ainda que todos os requisitos tenham sido observados pelo interessado. O texto propõe, com uso do método indutivo e de pesquisa bibliográfica, abordar o instituto da naturalização à luz da Constituição Federal de 1988. Busca-se também apresentar um comparativo das condições para a naturalização estabelecidas no Estatuto do Estrangeiro e na nova Lei de Migração. Por fim, o trabalho ocupa-se com a discussão sobre a possibilidade do Estado brasileiro negar a naturalização do imigrante, ainda que este apresente todos os requisitos elencados pelo ordenamento jurídico para a sua concessão. Ao final, propugna-se que o direito a obtenção da naturalização ordinária passou a ter natureza de direito público subjetivo, não cabendo seu cerceamento discricionário por parte da autoridade que deve concedê-la.
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