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Suicídio atípico com dois ou mais disparos efetivos de arma de fogo: casuística do Instituto Médico Legal de Belo Horizonte e implicações periciais
Author(s) -
Leonardo Santos Bordoni,
Ana Flávia Dias Medeiros,
Ana Paula Nogueira da Silva,
Andreia Gonçalves Crivellaro,
Laysa Oliveira Grossi,
Marcella Pedrosa Trindade,
Polyanna Helena Coelho Bordoni
Publication year - 2017
Publication title -
revista brasileira de criminalística
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2237-9223
pISSN - 2237-3691
DOI - 10.15260/rbc.v6i2.163
Subject(s) - humanities , gynecology , art , medicine
O Brasil ocupou o oitavo lugar em numeros absolutos de suicidios no mundo em 2012. Apesar do suicidio com arma de fogo (AF) nao ser a modalidade mais comum, e frequente seu encontro na pratica pericial criminal. Na maioria dos suicidios com AF ha apenas um disparo efetivo e o encontro de duas ou mais lesoes de entrada classifica o suicidio como atipico. Neste estudo foram avaliados os suicidios atipicos com dois ou mais disparos efetivos de AF nas necropsias do Instituto Medico Legal de Belo Horizonte realizadas entre 2006 e 2012. Foram resgatados cinco casos, correspondendo a 2,63% do total de suicidios com AF autopsiados no periodo estudado. A maioria dos casos era do sexo masculino, solteira, tinha pele morena, apresentava idade media de 42,3 anos e recebeu atendimento medico previamente ao obito. Em quatro casos foram observadas duas lesoes de entrada de projeteis de AF e em apenas um foram observadas tres. Todos apresentavam lesoes de entrada no torax, a maioria localizada na regiao peitoral esquerda. Em dois individuos houve lesoes de entrada no torax e na cabeca. A causa da morte da maioria foi traumatismo toracico perfuro-contuso. Apesar da necropsia forense ser crucial no estabelecimento da causa medica da morte e na avaliacao da capacidade de desempenhar atos motores voluntarios apos um primeiro disparo, a investigacao criminal de casos de suicidios atipicos e um trabalho multidisciplinar, onde cada uma das pecas periciais deve se encaixar adequadamente para o estabelecimento correto da causa juridica da morte.

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