Valoração de danos indiretos em perícias ambientais
Author(s) -
Rodrigo Studart Corrêa,
Ãlvaro Nogueira de Souza
Publication year - 2013
Publication title -
revista brasileira de criminalística
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2237-9223
pISSN - 2237-3691
DOI - 10.15260/rbc.v2i1.23
Subject(s) - humanities , art
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) remeteu à esfera penal infrações ao meio ambiente e a realização de perícias é, portanto, condição indispensável para a materialização do crime. A precificação do dano ambiental é exigida em laudos periciais e o uso de modelos de valoração tornou-se frequente. O método do custo de restauração é geralmente usado na avaliação de danos ambientais. Porém, a sua utilização como método único negligencia as funções ambientais perdidas pelo ecossistema e torna o dano lucrativo para o infrator. O exame pericial deve considerar também os danos indiretos, cuja mensuração econômica é matéria controversa. Nesse sentido, há recomendações de aplicação de taxas de juros como forma de compensar os danos indiretos e as perdas ecossistêmicas provisórias em locais degradados. A aplicação dessas taxas, porém, deve resguardar uma relação de proporcionalidade e coerência com os padrões de recuperação ambiental, devido aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido, taxas simples e compostas de juros mostraram-se discrepantes com a função descrita por sistemas biológicos e ecológicos em fase de recuperação. A aplicação de juros compostos decrescentes mostrou-se proporcional aos padrões de recuperação de funções ecossistêmicas e pode ser utilizada para a valoração de danos indiretos em perícias ambientais.
Accelerating Research
Robert Robinson Avenue,
Oxford Science Park, Oxford
OX4 4GP, United Kingdom
Address
John Eccles HouseRobert Robinson Avenue,
Oxford Science Park, Oxford
OX4 4GP, United Kingdom