O TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO NO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL: PERSPECTIVAS A PARTIR DO ACORDO DE PARIS
Author(s) -
André Soares Oliveira
Publication year - 2020
Publication title -
novos estudos jurídicos
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2175-0491
DOI - 10.14210/nej.v25n1.p186-207
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O tratamento diferenciado desafia a igualdade soberana do direito internacional, vista como injusta pelos paises em desenvolvimento. O principio das responsabilidades comuns mas diferenciadas e respectivas capacidades expressa esse tratamento diferenciado no direito internacional ambiental. Objetiva-se analisar a instrumentalizacao deste principio no Acordo de Paris da Convencao-Quadro das Nacoes Unidas sobre Mudancas Climaticas. A pesquisa vale-se do metodo dedutivo, uma abordagem estruturalista e materialista-historica para analise dos textos juridicos. Deixando para tras a logica descendente do Protocolo de Quioto, lastreando por compromissos internacionalmente firmados, o Acordo de Paris, sob a alegacao de prover diferenciacao para todos, opta por um modelo ascendente por meio de contribuicoes nacionalmente determinadas. O Acordo de Paris deixa de lado os conflitos distributivos do principio das responsabilidades comuns mas diferenciadas e respectivas capacidades, enfraquecendo a acao politica como bloco dos paises em desenvolvimento para assegurarem niveis adequados de ambicao no enfrentamento das mudancas climaticas.
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