papel do Ministério Público na efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes
Author(s) -
Débora Tomé de Sousa,
Dairton Costa de Oliveira,
Raquel Freitas
Publication year - 2018
Publication title -
revista acadêmica escola superior do ministério público do ceará
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2527-0206
pISSN - 2176-7939
DOI - 10.54275/raesmpce.v10i2.103
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes encontra previsão legal em normas e princípios constitucionais, este direito tem como fundamento material o princípio da Proteção Integral, que só se mostrará atingido, quando garantido ao infante seu desenvolvimento físico, mental e social em ambiente familiar adequado. Desse modo, cabe ao Ministério Público, em prisma constitucional, a função de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nestes se encaixando a defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Para garantia desse direito específico, o Ministério Público pode agir em nome próprio, como substituto processual, tendo a atribuição, por ser órgão de responsabilização, de ajuizar Medidas Protetivas, Ações Civis Coletiva ou Individual e a Ação de Destituição do Poder Familiar. Ressalta-se que não apenas os pais, ou os responsáveis, devem ser sujeitos de responsabilização pelo órgão ministerial, o Estado, por seus diversos entes, que é solidariamente responsável pela proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, tem-se mostrado vilipendiador desses direitos, quando não garante ao infante em proteção uma resposta útil em tempo razoável de duração de seu processo. Neste sentido, o objetivo do artigo é apresentar as medidas e ações de atribuição do Ministério Público que podem efetivar o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de institucionalização.
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