A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARREMATANTE PELO PASSIVO AMBIENTAL NAS EXECUÇÕES CIVIS: A MÁXIMA EFETIVIDADE NA TUTELA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Author(s) -
Jaqueline Mielke Silva
Publication year - 2015
Publication title -
novos estudos jurídicos
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2175-0491
DOI - 10.14210/nej.v20n2.p653-682
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
Em prol da efetivação da proteção ao meio ambiente, em algumas situações haverá a incidência da responsabilidade civil sobre pessoa que não causou o risco ou dano ambiental, como é o caso de adquirente de imóvel em reserva florestal desmatada pelo antigo proprietário. Assim, a interpretação que deve ser dada ao artigo 2° § 2° da Lei 12.651/12, deve ser no sentido de interpretar-se a expressão “sucessão” em sentido amplo, abrangendo também as aquisições em sede de arrematação, preservando-se assim o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
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