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Acidente de trabalho: realidade de existência e responsabilização do empregador no sistema jurídico brasileiro
Author(s) -
Gilberto de Miranda
Publication year - 2011
Publication title -
la referencia (red federada de repositorios institucionales de publicaciones científicas)
Language(s) - Portuguese
DOI - 10.5335/rjd.v22i1.2140
Subject(s) - humanities , philosophy
Ao longo da historia da humanidade, o Estado, de forma intervencionista, fixou regras e limites na relacao capital versus trabalho, protegendo o empregado. Essas normas se constituem em direitos fundamentais de segunda geracao, tambem denominados de direitos sociais. No Brasil, a Constituicao Cidada de 1988 positivou tais direitos no art. 7o, dentre os quais se destaca o inciso XXII, que estabelece a protecao contra riscos inerentes ao trabalho, com a respectiva obrigacao do empregador de fornecer um ambiente saudavel e seguro. Inobstante a tutela legal, ainda acontecem acidentes de trabalho, que se caracterizam por causar lesao, morte ou doencas ocupacionais ao empregado. Assim, a responsabilizacao da empresa perante um acidente de trabalho pode ser dada pela teoria objetiva, com base no par. unico, do art. 927 do Codigo Civil, ou pela via subjetiva, nos termos do art. 7o, inciso XXVIII, da Constituicao Federal. Palavras-chave: Acidente de trabalho. Culpa. Relacao de emprego. Responsabilidade. Risco.

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