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O Princípio Constitucional da Motivação das Decisões Judiciais
Revista Fragmentos De Cultura - Revista Interdisciplinar De Ciências HumanasMarcelo di Rezende Bernardes2013Journals
N o contexto da sociedade brasileira contemporânea observa-se o princípio da fundamentação das decisões judiciais previsto na Constituição Federal de 1988, impelindo assim os órgãos estatais a fundamentarem seus atos decisórios, impedindo o arbítrio e subjetividade do juiz. Isto porque, na aplicação das normas, o poder conferido ao juiz tem a finalidade do ajuste nos conflitos de interesses. Neste sentido, o Estado age se interpondo no direito do cidadão brasileiro de forma imperativa, mas também obedecendo a normas previstas no ordenamento jurídico vigente. Resumo: este artigo elabora uma breve análise sobre o princípio da motivação da decisão judicial, primeiramente conceituando-a e, em seguida, enumerando especificidades sobre o princípio da motivação da decisão judicial. A Constituição Federal de 1988 prevê a essencialidade da fundamentação da sentença proferida pelo juiz com o objetivo de proteger o cidadão brasileiro contra equívocos no julgamento. É imperativa a obrigação do juiz de qualquer instância de motivar as suas decisões, sendo que a ausência de tal procedimento resulta na nulidade do julgamento. O cumprimento do princípio da motivação na decisão judicial é uma proteção contra o arbítrio e parcialidade. Para o alcance do objetivo proposto foi realizado levantamento bibliográfico acerca do assunto.

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