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Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado na OMC e a necessidade de se adotar novos critérios de desenvolvimento
Author(s) -
Juliana Marteli Fais Feriato
Publication year - 2021
Publication title -
brazilian journal of international relations
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2237-7743
DOI - 10.36311/2237-7743.2021.v10n2.p312-331
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
Os países-membros da OMC estão divididos em três categorias: os desenvolvidos, menos desenvolvidos e em desenvolvimento. Enquanto os países menos desenvolvidos são aqueles assim determinados pela ONU, com base no IDH (índice de desenvolvimento humano), os países em desenvolvimento tem a liberdade de assim se intitularem.  Considerando as dificuldades dos países menos desenvolvidos e em desenvolvimento de abrir seus mercados, cumprir as obrigações e usufruir os direitos previstos nos acordos da OMC, esta abriu exceções pelo princípio do tratamento especial e diferenciado a esses países. Ocorre que, o contexto no qual surgiu a OMC, na década de noventa, difere do cenário atual, em que aparecem os Estados emergentes, como China e Brasil, com forte poderio econômico. Numa organização, cuja tomada de decisões depende do consenso de todos os membros, as dificuldades diante do dinamismo da economia internacional são evidentes. Nesse sentido, o presente trabalho pretende demonstrar a necessidade da OMC de se adotar parâmetros próprios de desenvolvimento para a concretização de novos acordos comerciais.  Para tanto, será analisada a atuação dos principais membros da OMC, respectivamente, desenvolvidos e em desenvolvimento no que concerne as medidas de defesa comercial e o recurso ao Órgão de Soluções de Controvérsias e demonstrar que o IDH não constitui índice suficiente para se determina as categorias de desenvolvimento na OMC.

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