Lucro real x lucro presumido: um estudo de caso no setor da construção civil
Author(s) -
João Daniel Quagliato,
Liliane Lopes Gonçalves
Publication year - 2017
Publication title -
acta negócios
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2594-7680
DOI - 10.19141/2594-7680.actanegocios.v1.n1.p157-191
Subject(s) - humanities , political science , physics , business , philosophy
Devido à elevada carga tributária existente no Brasil, as empresas buscam soluções para reduzir o peso dos tributos sobre o custo de seus produtos e serviços, de maneira que possam manter-se atuantes de forma competitiva nomercado altamente concorrido. Uma dessas soluções é a análise tributária, quevisa identificar quais tributos deverão ser pagos e como podem ser minimizados,possibilitando reduzir os custos de produção, administração e comercializaçãoe, consequentemente, elevar os lucros da empresa. O trabalho utilizou-se do método exploratório-descritivo e natureza quanti-qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental. O presente estudo teve por objetivo analisar se a alteração do regime de tributação do Lucro Real Trimestral para o Lucro Presumido foi uma decisão acertada financeiramente para uma empresa do setor da construção civil, localizada em Monte Sião (MG). Para tal, foram analisados os anos de 2013 e 2014, em que a opção de regime tributário era o Lucro Real Trimestral, enquanto que no ano de 2015 os gestores decidiram alterar o regime, passando para o Lucro Presumido. Foram abordados os conceitos relativos à tributação conforme a legislação tributária nacional vigente. Os dados foram obtidos, sobretudo, das demonstrações contábeis e de documentos como balanço patrimonial e planilhas, disponibilizados pela contabilidade da empresa pesquisada. Este estudo possibilitou obter resultados que identificaram que o regime tributário que, comprovadamente, reduz custos relativos aos tributos é o Lucro Presumido, nos respectivos anos considerados, 2013 e 2014. Devido à política da empresa, os dados referentes ao ano-calendário de 2015 não foram concedidos, porém, se a empresa se mantiver nos mesmos padrões de receita, custos e despesas, provavelmente reduzirá a carga tributária, portanto, notou-se que foi uma decisão assertiva alcançando uma redução do ônus tributário.
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