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Contrato de trabalho e o empregado estigmatizado
Author(s) -
Carla Siquerolo,
Talita Arruda
Publication year - 2017
Publication title -
juris
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2447-3855
pISSN - 1413-3571
DOI - 10.14295/juris.v27i1.6878
Subject(s) - humanities , physics , philosophy
Durante o exercício do contrato de trabalho o empregador não pode exercer o poder de direção com abusos e desrespeito em face do empregado. Nesse contexto, circunstâncias como o fato de o empregado ser portador de HIV ou outra doença que provoque estigma não podem motivar uma demissão sem justa causa. Pois esta tem caráter discriminatório e não representa a mera execução do poder potestativo de demissão do empregador. Uma vez provada tal situação a demissão será inválida e o empregado terá o direito à reintegração no emprego. É o que assegura Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho.

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